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Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade. - IRIB
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Jurisprudência

Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.

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TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0732232-15.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgada em 14/05/2025 e publicada no DJe 29/05/2025.

EMENTA OFICIAL: I – APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL. DISCORDÂNCIA DO APRESENTANTE QUANTO A RECUSA DE REGISTRO. DÚVIDA DO REGISTRADOR SOBRE A LEGALIDADE DO TÍTULO DECIDIDA POR SENTENÇA. PEDIDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA A ÓRGÃO ESPECÍFICO DO PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. MATÉRIA NÃO REGULADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL NEM NO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. COMPETÊNCIA RESIDUAL RECONHECIDA DAS TURMAS CÍVEIS. II – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. JULGADO COM ESTRUTURA DE FUNDAMENTAÇÃO HÍGIDA. RAZÕES ESSENCIAIS E RELEVANTES INDICADAS. PRELIMINAR REJEITADA. III – MÉRITO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PEDIDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA DIRIGIDO PELO INTERESSADO AO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. DISCORDÂNCIA DO APRESENTANTE A RECUSA A PEDIDO DE REGISTRO NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS DO ATO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. DÚVIDA SOBRE A LEGALIDADE DO TÍTULO SUSCITADA PELO REGISTRADOR. EXIGÊNCIA NÃO ACEITA PELO APRESENTANTE DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS EM QUE ELE E SUA ESPOSA SÃO COPROPRIETÁRIOS, PORQUE ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DE CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL, PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM QUE APENAS ELE (CÔNJUGE VARÃO) FIGURA COMO SÓCIO. NECESSIDADE RECONHECIDA DE QUE SEJA LAVRADA ESCRITURA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DE BENS COMUNS. CÔNJUGE VIRAGO QUE NÃO INTEGRA AO QUADRO SOCIETÁRIO E QUE, PORTANTO, FIGURA COM TERCEIRO NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE PRETENDE REALIZAR O CÔNJUGE VARÃO. TRANSFERÊNCIA QUE DEVE SER FEITA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA A SER POSTERIORMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ART. 108 DO CÓDIGO CIVIL. CERTIDÃO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL. INSUFICIÊNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO ART. 64 DA LEI N. 8.934/1994. IMÓVEIS DE TITULARIDADE NÃO EXCLUSIVA DO SÓCIO SUBSCRITOR. IV – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDFT. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0732232-15.2024.8.07.0001, Relatora Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgada em 14/05/2025 e publicada no DJe 29/05/2025). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.

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