Boletim do IRIB n. 4081
30/06/2011
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BE4081 - ANO XII - São Paulo, 30 de junho de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Portal IRIB ultrapassa 120 mil visitas em nove meses |
| Deste total, 57 mil foram visitantes únicos. A página do IRIB Responde é a mais visitada |
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Desde o seu lançamento, em setembro de 2010, o portal do IRIB recebeu 121.445 visitas. Deste total, 57 mil foram visitantes únicos. A permanência no site, em média, é de 4min06seg, uma marca considerada alta para os padrões da web. O tempo de leitura dos portais de notícias é de apenas 37 segundos, segundo pesquisas.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB |
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| Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei |
| Segundo STF, Goiás e Pernambuco não podem alterar a organização judiciária. Propostas devem passar pelo Legislativo |
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Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios. |
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| O Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, publicou artigo em seu blog referente ao temário do 28º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis em Balneário Camboriú, "A Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". |
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Em seu artigo, Eduardo Augusto aborda a qualificação pessoal do estrangeiro na aquisição de imóvel rural. O diretor do IRIB explica quais são os documentos necessários para a qualificação. |
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Qualificação Pessoal do Estrangeiro na Aquisição de Imóvel Rural |
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| "A doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade" |
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"(...) O fato de os doadores terem resguardado para si patrimônio de igual ou superior valor àquele do bem doado, tal circunstância, isoladamente, não tem o condão de afastar o entendimento de que se faz necessária a colação. Para afastar a obrigatoriedade da colação era imprescindível que os doadores tivessem declarado, expressamente, que o bem doado estava isento de tal encargo, como determina o art. 2.006 do CCB (...)". Desembargador Roberto Carvalho Fraga, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. |
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