Boletim do IRIB n. 4080
28/06/2011
Compartilhe:
var addthis_config = {"data_track_clickback":true};|
|
BE4080 - ANO XII - São Paulo, 28 de junho de 2011 - ISSN1677-4388 |
|
|
| I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro |
| Presidente do IRIB discorrerá sobre as consequências da desjudicialização nos serviços registrais |
|
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Br) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) realizam, entre os dias 31 de julho e 3 de agosto, o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro, em Punta Del Este, no Uruguai. O evento é destinado a notários, registradores, magistrados, juristas e estudantes de Direito.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|
|
| Anoreg-SP e Arisp promovem evento para discutir as novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida 2 |
| Promovido com apoio do IRIB e do Uniregistral, evento será realizado no sábado, 2 de julho |
|
Os registradores de imóveis de São Paulo terão uma oportunidade de discutir as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida, introduzidas pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, que alterou as leis 11.977/09 e 6.015/73. O evento será realizado no dia 2 de julho, na capital paulista, numa iniciativa conjunta da Arisp e Anoreg-SP, com apoio da UniRegistral e do IRIB. |
|
|
|
|
| Série Direito Registral e Notarial: importantes obras de renomados especialistas |
|
Em parceira com o IRIB, a editora Saraiva tem publicado livros sobre a atividade registral |
|
A série Direito Registral e Notarial, uma parceria entre o IRIB e a editora Saraiva, tem publicado, nos últimos anos, obras de grande importância. São estudos sobre temas poucos versados nas letras jurídicas e que podem ser consultados por registradores, tabeliães, juízes, advogados da área imobiliária, estudantes de pós-graduação e concursandos. A coordenação editorial é assinada pelo registrador paulista e ex-presidente do IRIB, Sérgio Jacomino. |
|
|
|
|
| Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio |
| Decisão é da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça |
|
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil. |
|
|
|
|
| ""A impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, III, da Lei 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito"" |
|
"(...) A Lei 8.009/90 não faz distinção, como hipótese de exceção à impenhorabilidade, se a pensão alimentícia é fixada em razão de relações de parentesco ou a título de indenização pela prática de ato ilícito. No caso julgado pelo Acórdão embargado, o credor foi vítima de acidente de trânsito em virtude do qual foi determinado pensionamento mensal, a fim de prover-lhe do suficiente a sua subsistência. Não se afigura justo, portanto, fazer a distinção e deixar a descoberto quem faz jus a prestação de caráter alimentar de natureza diversa da decorrende do Direito de Família. Tanto quanto este, o credor alimentar de Direito de Família, a vítima de trânsito precisa dos meios para se prover, o que justifica a exceção à regra da impenhorabilidade (...)". Ministro Sidnei Beneti, Superior Tribunal de Justiça. |
|
|
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
|
|
(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321 |
www.irib.org.br |
|
|