Boletim do IRIB n. 4082
05/07/2011
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BE4082 - ANO XII - São Paulo, 5 de julho de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| IRIB muda de sede em São Paulo |
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Escritório continuará a funcionar na Avenida Paulista, mas em novo endereço |
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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está de mudança para a nova sede. A partir de segunda-feira (5/7), o escritório funcionará na Avenida Paulista, 2073, Horsa I, conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo. |
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| Lei municipal aprova redução de alíquota do ISS de 5% para 2% |
| Projeto de lei foi aprovado no dia 1º de julho pela Câmara Municipal de São Paulo |
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na última sexta-feira (1º.07), uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao Projeto de Lei (PL) 144/2011, acrescentando algumas alterações e acréscimos ao texto original enviado pelo Executivo. A matéria dispõe sobre a criação da Nota Fiscal Paulistana e introduz mudanças na legislação municipal relativa à cobrança do IPTU, do ITBI-IV e do ISS.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB |
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| Curitiba sanciona lei que repassa cobrança de ISS ao contribuinte |
| Pela nova lei, o valor do imposto não integra o preço do serviço notarial e registro |
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O prefeito de Curitiba/PR, Luciano Ducci, sancionou a Lei Complementar nº 80, de 21 de junho, que alterou dispositivos das Leis Complementares nºs 40, de 18 de dezembro de 2001, e 73, de 10 de dezembro de 2009. A publicação ocorreu no Diário Oficial do Município de Curitiba nº 49 do dia 30 de junho. |
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| Inscrições abertas para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg - PQTA 2011 |
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Interessados têm até o dia 20 de julho para realizar a inscrição |
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As inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg - PQTA 2011 estão abertas até o dia 20 de julho. A premiação é destinada aos serviços notariais e de registro de todo o país, que atendam aos requisitos estabelecidos pelos padrões diferenciados de serviços, desde a organização interna até o seu fluxo para o atendimento das demandas dos usuários e a expectativa das autoridades em todo o país. |
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| É adequada a via da ação demolitória para a pretensão dos proprietários de desfazimento de um muro construído na divisa entre imóveis vizinhos em razão de suposta invasão de área |
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"(...) Sendo assim, como a ação demolitória, de rito ordinário, tem por objetivo o desfazimento de obra danosa ao vizinho, não há inadequação na via eleita pelos apelantes, que, segundo o contexto apresentado na inicial, querem mesmo é isso. Há que se considerar também que os autores fizeram pedido para conversão em perdas e danos, dando azo à possibilidade de ampla análise da matéria objeto da demanda. Destaque-se que mesmo que haja uma área estabelecida dos imóveis os réus põem dúvida quanto ao estabelecimento da área e até mesmo quanto aos loteamentos existentes na atualidade. (...)" Desembargador Tiago Pinto, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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