Boletim do IRIB n. 4069
17/05/2011
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BE4069 - ANO X - São Paulo, 17 de maio de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| 28º Encontro Regional: inscrições com desconto somente até dia 22 | |
| Evento ocorrerá de 16 a 18 de junho, em Balneário Camboriú (SC) | |
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Interessados em participar do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis têm até domingo, 22 de maio, para realizar a inscrição com desconto. O evento ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho, no Recanto das Águas Resort & Spa, em Balneário Camboriú, Santa Catarina. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". |
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| Realidade fundiária brasileira está disponível na internet | |
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Incra disponibiliza informações sobre reforma agrária, imóveis rurais, glebas, territórios quilombolas e faixas de fronteira |
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O acervo fundiário brasileiro, que contém plantas e informações sobre imóveis rurais em todo o país, está acessível a qualquer cidadão pela internet. A possibilidade foi aberta na segunda-feira (16.05) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por gerenciar o banco de dados. |
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| Gratuidade de emolumentos: TJSP indefere pedido de extensão do benefício a terceiros | |
| "Concessão dos benefícios da justiça gratuita é personalíssima", diz relator | |
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O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu pedido que insurgia contra a cobrança de emolumentos. A gratuidade foi concedida, nos autos de arrolamentos de bens, ao inventariante, porém este impetrou reclamação para que o benefício fosse abrangente à sucessora. |
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| PR: Tribunal de Justiça nega pedido de anulação de escritura pública | |
| Requerente alegou ter sido prejudicada na partilha dos bens | |
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido de anulação de escritura pública, formulado por uma mulher que disse ter assinado o referido documento, durante o processo de dissolução da sociedade conjugal, sem ter plena consciência dos efeitos daquele ato, o qual lhe trouxe prejuízos relativos à partilha de bens. |
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| "Para desmembramento de matrícula e abertura de outras, torna-se necessária a concordância de todos os condôminos constantes na matrícula original" | |
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"(...) entendo que para efetivação e regularização de parcelamento e extinção do condomínio para desmembramento da matrícula 1062 e abertura de outras, torna-se necessária e prudente a concordância de todos os condôminos constantes da matrícula nº 1062, e não só os do R.4, em respeito ao princípio da segurança jurídica dos atos registrais. O efeito prático da regularização do parcelamento trará conseqüências jurídicas como a abertura de nova matrícula para cada lote, transferência de domínio das vias públicas ao município, sendo imprescindível a anuência dos demais co-proprietários constantes na matrícula 1.062. Não procede a alegação dos apelantes de que não conseguiram obter a assinatura de todos os co-proprietários, pois, como cediço, essa pode ser requerida e suprida pela via judicial (...)". Desembargadora Sandra Fonseca, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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