Boletim do IRIB n. 4070
19/05/2011
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BE4070 - ANO X - São Paulo, 19 de maio de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Definida a programação prévia do Encontro Regional de Camboriú |
| Inscrições com desconto somente até o próximo domingo (22/05) |
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O IRIB já definiu a programação preliminar do 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que terá como tema principal "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". Entre os assuntos em destaque, o parecer emitido pela Consultoria-Geral da União/Advocacia-Geral da União, em março de 2011, fixando nova interpretação acerca da aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira. |
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| Detenção precária de imóvel não dá ensejo à indenização por acessões e benfeitorias |
| Decisão unânime da Segunda Turma do STJ, de acordo com voto do ministro Herman Benjamin |
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento à impugnação do indeferimento de indenização por casa construída no Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, no início deste mês. |
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| MG: projeto de lei cria novas regras para recomposição de reserva legal |
| Proprietário poderá recompor a vegetação por meio do plantio de espécies arbóreas exóticas intercaladas com espécies arbóreas nativas |
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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 1.648/2011, que dispõe sobre a recomposição de reserva legal no âmbito do Estado de Minas Gerais. A proposta é de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB) e será votada em dois turnos no plenário. |
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| Centros universitários promovem eventos sobre Direito Imobiliário |
| As iniciativas são de faculdades de Bauru e de Caraguatatuba, no interior de São Paulo |
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Duas universidades do interior de São Paulo promovem este mês eventos com palestras sobre Direito Registral Imobiliário, que terão a participação do Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e oficial do 2º Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara, Emanuel Costa Santos. |
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| "Para fins de comprovação da propriedade do imóvel, não deve ser levado em conta o instrumento de cessão de direitos não averbado em registro público" |
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"(...) Não consta dos autos prova cabal no sentido de que é o apelante o legitimo proprietário do imóvel, já que o instrumento da cessão de direitos não possui eficácia perante terceiros em virtude de não ter sido levado a registro. Vale ressaltar também que o apelante não desconstituiu as alegações do apelado e das testemunhas, que afirmaram veementemente que o seu irmão declarava a propriedade do imóvel em questão em seu imposto de renda e que o locava para o apelante lá residir. Assim, resta claro que a tese do apelante carece de verossimilhança, razão pela qual não merece reforma a decisão atacada (...)". Desembargador Wagner Wilson, Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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