Boletim do IRIB n. 4065
03/05/2011
Compartilhe:
var addthis_config = {"data_track_clickback":true};|
|
BE4065 - ANO X - São Paulo, 03 de maio de 2011 - ISSN1677-4388 |
|
|
| Inscrições abertas para o 28º Encontro Regional do IRIB |
| Inscrições com desconto serão recebidas até o dia 22 |
|
O 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho, no Recanto das Águas Resort & Spa, em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Interessados em participar têm até o dia 22 de maio para realizar a inscrição com desconto. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". |
|
|
| IRIB discute com o INCRA a certificação do georreferenciamento |
| Foram apresentadas sugestões ao presidente do INCRA, em reunião realizada no dia 27 |
|
|
|
O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Celso Lisboa de Lacerda, reuniu-se com o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, na quarta-feira passada (27.04), em Brasília. O objetivo de encontro foi discutir os problemas decorrentes da tramitação do procedimento para certificação do georreferenciamento . |
|
|
|
|
| AGU: restituição de bens públicos em poder de terceiros pode ser solicitada a qualquer tempo |
|
Juiz suspendeu a anulação do processo e ordenou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento |
|
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o direito de solicitar a restituição de bens públicos não prescreve. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) havia solicitado a rescisão de um contrato de alienação de terras públicas celebrado com um particular, pelo descumprimento de cláusulas do acordo. O proprietário deixou de pagar os valores acertados para a concessão da área, localizada no município de Gurajará-Mirim (RO). |
|
|
|
|
| Plenário da Câmara deve VOTAR proposta do novo Código Florestal amanhã |
| Relator abriu mão de pontos polêmicos como o tamanho da área de APP, mas continua a divergência sobre a reserva legal |
|
Com o objetivo de garantir a votação, prevista para quarta-feira (04.05), do projeto que altera o Código Florestal (PL 1876/99 e outros), o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) abriu mão de alguns pontos polêmicos que constavam da primeira versão de seu parecer, aprovado no ano passado em comissão especial. Entre eles, o tamanho da Área de Preservação Permanente (APP) às margens de rios e a exigência de mata nativa em topos de morros e encostas. Aldo explicou nesta segunda-feira, porém, que ainda falta consenso com o governo sobre a definição da reserva legal em pequenas propriedades. |
|
|
|
|
|
Dando seguimento à discussão da reforma do Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, o BE publica artigo sobre a responsabilidade pela publicidade da reserva legal, de autoria registradora de Poxoréu (MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco. |
|
"A PUBLICIDADE DA RESERVA LEGAL DEVE SER DADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL OU PELO REGISTRO DE IMÓVEIS?" |
|
(...) Num primeiro momento, pode-se entender que a eficácia da reserva legal está diretamente relacionada com a sua publicidade no Registro de Imóveis, no entanto, uma análise mais apurada, permite concluir que a reserva legal é uma obrigação emanada da lei que a instituiu, que precisa ser declarada formalmente pelo órgão ambiental, para produzir todos os jurídicos e legais efeitos, não podendo o proprietário e/ou posseiro, seus herdeiros e/ou sucessores, escusaram-se de cumpri-la sob o argumento de não estar averbada, ou seja, a reserva legal não surge com sua averbação no Registro de Imóveis, sendo esta declaratória de sua existência legal. |
|
|
|
|
|
"Necessidade de prévia apresentação da certidão de casamento dos compromissários-cedentes, com o fim de averbação" |
|
"(...) Não se descarta eventual admissibilidade de prova do casamento diversa da certidão, quando justificada a falta ou perda do registro civil. Deve ela ser colhida em feito próprio, não havendo espaço para dilação probatória nos estreitos limites da qualificação registral ou do respectivo procedimento de dúvida. Os documentos trazidos após a suscitação são aqui ineficazes e a eventual juntada inicial, pelo registrador, da procuração a que tanto se refere o apelante, não alteraria este panorama. Ainda que tenha ela sido outorgada mediante instrumento público, não substituiria a certidão de casamento dentro do presente procedimento (...)". Antonio Carlos Munhoz Soares, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo. |
|
|
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
|
|
(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321 |
www.irib.org.br |
|
|