Boletim do IRIB n. 4066
05/05/2011
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BE4066 - ANO X - São Paulo, 05 de maio de 2011 - ISSN1677-4388 |
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| Provas de quatro concursos promovidos pelo TJMG estão disponíveis no site |
| Associados também podem acessar provas escritas e objetivas aplicadas em outros seis estados |
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A partir desta quinta-feira (05/05), passam a integrar a sessão "Concursos" do portal do IRIB provas e gabaritos dos últimos quatro certames realizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Também está disponível o edital do 5º do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, em andamento. |
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| IRIB participa do Encuentro del Comité latino-americano de Consulta Registral |
| Evento acontecerá de 16 a 20 de maio, na República Dominicana |
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O membro do Conselho Editorial do IRIB Frederico Henrique Viegas de Lima representará a entidade no "Encuentro del Comité latino-americano de Consulta Registral". O evento ocorrerá de 16 a 20 de maio, em Santo Domingo, na República Dominicana. |
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| TJSP mantém decisão de inconstitucionalidade de tributação de ISS |
| Decisão beneficia oficial de Registro Civil do interior de São Paulo |
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso oficial interposto pela Prefeitura Municipal da Estância de Santa Fé do Sul (SP) em desfavor de Eder Marcel Ventura, oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. |
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| Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente |
| STJ entende que a compensação só é possível quando se comprova a valorização específica |
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A valorização não é compensável da indenização devida pelo Poder Público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica. |
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| "A averbação da reserva legal se justifica no momento em que houver a pretensão de exploração ou supressão de floresta ou outra forma de vegetação nativa" |
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"(..) A possibilidade de supressão de florestas e outras formas de vegetação em propriedades particulares são previstas pelo artigo 16, que ressalta a necessidade da manutenção de reserva legal, bem como de sua averbação na matrícula do imóvel, de modo que seus limites e confrontações serão públicos e poderão ser conhecidos pelos futuros adquirentes, além de serem oponíveis erga omnes. Dessa forma, não é possível acolher a pretensão formulada na ação civil pública, eis que a obrigação de não registrar os atos de transmissão, desmembramento e retificação de área, sem a averbação da reserva legal, não pode ser imposta à recorrente, relativamente a toda e qualquer propriedade rural (..)."Albergaria Costa, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.. |
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