Boletim do IRIB n. 4063
26/04/2011
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BE4063 - ANO X - São Paulo, 26 de abril de 2011 - ISSN1677-4388 |
| Vem aí o 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis |
| Evento será realizado em Balneário Camboriú, de 16 a 18 de junho |
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O segundo encontro regional do calendário do IRIB para o ano de 2011 será realizado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina. O 28º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de junho no Recanto das Águas Resort & Spa. O tema central do evento será "Aquisição de terrenos rurais por estrangeiros". |
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| Lei da Assembleia Legislativa de MT regula tempo para atendimento em cartórios |
| Segundo nova lei, o atendimento deverá ser feito em, no máximo, 30 minutos |
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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 9.519, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos. Pela nova lei o usuário dos serviços deverá ser atendido em, no máximo, 30 minutos. |
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| TST anula penhora de bem de família hipotecado espontaneamente |
| Decisão foi baseada no direito à moradia, direito fundamental da pessoa humana |
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A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de bem de família, apesar de o imóvel ter sido oferecido espontaneamente em hipoteca como garantia de um empréstimo. A decisão, unânime, do dia 19 de março, foi baseada em voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. |
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Tendo em vista a discussão sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, o BE publicará a partir desta edição, artigos a respeito dos efeitos da legislação sobre o registro de imóveis. O primeiro trabalho da série é de autoria do registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis (MT) José de Arimatéia Barbosa. |
| "Quando deverá ocorrer averbação de reserva legal no Registro de Imóveis" |
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Tendo em vista a discussão sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional, o BE publicará a partir desta edição, artigos sobre os efeitos da legislação sobre o registro de imóveis. O primeiro trabalho da série é de autoria do registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis (MT) José de Arimatéia Barbosa. |
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| "O serviço de Registro de Imóveis é obrigado a exigir a averbação prévia da área destinada à reserva legal em hipóteses de negócios jurídicos translativos da propriedade rural" |
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"(...) A reserva legal, além de não se confundir com área de preservação permanente, constitui área localizada no interior de propriedade ou posse rural que representa o ambiente natural da região e cujos fins são a conservação e recuperação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade, abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Ocorre que a reserva legal, insista-se, tem duplo objetivo, não sendo o de exclusivamente conservar floresta ou mata nativa. Permite, também, a recuperação de áreas desmatadas para que o meio ambiente reencontre o equilíbrio rompido pela conduta humana incorreta (...)". Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Caetano Levi Lopes. |
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| "Cabe ao Oficial de Justiça providenciar a entrega da documentação necessária ao registro da penhora de bem imóvel" |
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"(...) Na serventia extrajudicial pertinente, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra matriculado aludido imóvel, tornando inexorável a conclusão de que a localização e a identificação do CRI onde matriculado o imóvel penhorado incumbem ao próprio juízo da execução, posto a este competir, em última análise, se certificar da regularidade de seus atos, não lhe sendo lícito impor e, notadamente, onerar o exequente com uma obrigação que é primordialmente sua. Vale gizar, sabidamente dotado o registro imobiliário de publicidade suficiente à atribuição de eficácia erga omnes aos seus dados, uma vez registrado no fólio real a penhora do imóvel, resguardados ficam os interesses de eventuais terceiros, confessada motivação da decisão agravada. No procedimento específico da execução fiscal, cabe ao Oficial de Justiça, auxiliar imediato do juízo, providenciar a entrega da documentação necessária ao registro da penhora de bem imóvel na serventia extrajudicial pertinente. (..)" Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Peixoto Henriques. |
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