Alienação Fiduciária. União estável sem averbação. Outorga uxória. Bem de família. Impenhorabilidade.
TRF4. Apelação Cível n. 5046223-55.2016.4.04.7100, Rio Grande do Sul, Relatora Desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha, julgada em 10/08/...
Renúncia da propriedade. Título hábil. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para renúncia de propriedade.
PERGUNTA: O proprietário de um imóvel urbano, nã...
Inventário e partilha. Imóvel registrado – antigo Livro 4 – Registros Diversos. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro no antigo Livro n. 4 – Registros Diversos.
PERGUNTA: Recebemos um inventário ...
Doação. ITCMD – comprovante de recolhimento – lavratura da escritura. Tabelião – Fé Pública.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000006-02.2021.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relatora Juíza de Direito Substituta em Segun...
Do imóvel com pagamento em prestações e as respectivas resoluções
Confira o artigo de autoria de Fernanda de Freitas Leitão publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Fer...
Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 – Comentada e Comparada
Obra coordenada por André Abelha, Melhim Chalhub e Olivar Lorena Vitale Jr. reúne comentários sobre a Lei n. 14.382/2022 artigo por art...
XLVII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Lei n. 14.382/2022 será o tema principal do Encontro
Evento debaterá as principais repercussões da lei no âmbito registral imobiliário.
Não é novidade que a Lei n. 14.382/2022 trou...
TJRS realiza prova oral do Concurso Notarial e Registral
Candidatos foram divididos em grupos, para serem submetidos à prova oral no auditório do Foro Central II.
Na manhã desta terç...
Procurador-Geral da República pede ao STF que regulamente expropriação de locais que exploram trabalho análogo à escravidão
Alegação do PGR é que há omissão do Congresso Nacional para tratar do tema.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, aju...
Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privi...