Lei n. 15.190, de 8 de agosto de 2025
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, ...
Símbolo e assinaturas eletrônicas: Atributos de integridade e autenticidade dos títulos inscritíveis – Parte I
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a primeira parte da opinião de Sérgio Jacomin...
CCJ do Senado Federal aprova texto do PL n. 196/2024
Projeto de Lei altera Código Civil para dispor sobre o testamento emergencial.
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça ...
Desapropriação – escritura pública. Valor simbólico. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de escritura de desapropriação com valor simbólico.
PERGUNTA: Recebi uma escritura...
Lei Geral de Direito Internacional Privado: anteprojeto é entregue ao Presidente da República
Documento foi entregue por Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu,...
CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural
Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
Foi ...
Alienação Fiduciária. Parte ideal. Contrato – quitação parcial. Garantia – indivisibilidade.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2210733 – SP, Relator Ministro Humberto Martins, julgado em 01/12/2025 e publicado no DJe em 04/12/2025.
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Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro: uma análise a partir dos bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais no Estado do Pará
E-book publicado pela ANOREG-BR, em conjunto com o IRIB e outras entidades, está disponível para donwload.
A Associação dos Notários...
Seminário “Regularização Fundiária – Aspectos Processuais”: confira a íntegra dos painéis
Evento do STF e CNJ contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.
O Supremo Tribunal Federal (ST...
IBGE aponta que Brasil tinha 19,2% da população vivendo em favelas e comunidades urbanas morando em vias inacessíveis por carros
Dados integram a publicação “Censo 2022: Favelas e Comunidades Urbanas – Características urbanísticas do entorno dos domicílios”.
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