Usucapião – alternância da via judicial para extrajudicial. Desistência – homologação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da alternância da via judicial para extrajudicial nos procedimentos de usucapião.
PERGUNTA: Recebemos nesta Serventia um requerimento de usucapião onde o requerente já havia iniciado o processo pela via judicial. Não foi apresentada nenhuma autorização judicial de suspensão ou desistência do processo. Pergunta-se: o Registro de Imóveis poderá recepcionar o mesmo pedido, sem a autorização do Poder Judiciário?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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