Usucapião. Propriedade do imóvel em nome do avô. Antecessores – soma de posses contra os demais herdeiros. Regularização registral.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0021.16.001370-8/001, Comarca de Alto Rio Doce, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 19/04/2023 e publicada em 20/04/2023.
EMENTA OFICIAL: Apelação cível – Ação de usucapião – Propriedade do imóvel em nome do avô – Soma de posses dos antecessores contra os demais herdeiros – Impossibilidade – Pretensão de regularização do registro do bem – Via inadequada – Recurso ao qual se nega provimento. 1 – Considerando-se que com o falecimento transmite-se a herança para todos os co-herdeiros, não há como somar a posse dos antecessores para fins de usucapir o imóvel contra os demais herdeiros. 2 – A ação de usucapião não se presta à regularização da propriedade imóvel perante o Serviço de Registro de Imóveis como meio substitutivo do inventário. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0021.16.001370-8/001, Comarca de Alto Rio Doce, Relator Des. Marcelo Rodrigues, julgada em 19/04/2023 e publicada em 20/04/2023). Veja a íntegra.