Usucapião. Inventário. Herança. Regularização registral. Inviabilidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.329668-8/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – IMÓVEL PERTENCENTE AO GENITOR DO AUTOR – HERANÇA -INVENTÁRIO – REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono sem sê-lo; enquanto o direito de ‘saisine’ já faz dono o sucessor ‘causa mortis’ por vínculo material que se opera de pleno direito (art. 1.784 do CC).- A ação de usucapião não pode ser utilizada como substitutivo da demanda de inventário, tampouco, para regularização do registro imobiliário. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.329668-8/001, Comarca de Ponte Nova, Relator Des. José Eustáquio Lucas Pereira, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024). Veja a íntegra.