Usucapião. Imóvel sem registro anterior. Notificação. Segurança jurídica.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel sem registro anterior.
PERGUNTA: Sabe-se que é possível a usucapião de imóvel sem registro anterior, uma vez que noticiada sua inexistência conforme preceitua o art. 401, IV do Provimento n. 149/2023 do CNJ. Ocorre que a notificação dos proprietários é requisito essencial ao procedimento. Assim, se a usucapião é de área sem registro, como proceder para garantir a segurança jurídica no pedido, tendo em vista que não há quem notificar?
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