IRIB Responde

Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica – legitimidade – requerimento.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimidade de pessoa jurídica requerer usucapião extrajudicial.

PERGUNTA: Recebemos um pedido de reconhecimento de Usucapião Extrajudicial em que figura como requerente uma pessoa jurídica. É possível o reconhecimento de usucapião em nome de uma pessoa jurídica que usa o imóvel para fins de produção de produtos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]