Usucapião ordinária. Posse anterior – “animus domini” – ausência. Acréscimo de posse dos antecessores. Impossibilidade.
TJES. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000154-86.2007.8.08.0062, Comarca de Piúma, Relator Des. Telemaco Antunes de Abreu Filh...