Imóvel rural. Compra e venda de fração. Parcelamento ilegal do solo. Vistoria in loco. Destinação do bem – finalidade distinta.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0040753-28.2021.8.24.0710, Comarca de Içara, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 27/06/2022.
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