Imóvel rural. Compra e Venda. Adquirente pessoa jurídica brasileira – sócia majoritária – empresa estrangeira. Restrições.
CSMSP. Apelação Cível n. 1005468-45.2019.8.26.0362, Comarca de Mogi-Guaçu, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, ju...
STF julgará aquisição de imóveis rurais por estrangeiros
Caso está pautado no plenário virtual. Julgamento terá início no dia 26/2.
Está pautado para o dia 26/2 o início do julgamento virtu...