Alienação fiduciária e forma pública: densidade dogmática e adequação funcional
Confira o artigo de autoria de Alexandre Gonçalves Kassama publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de ...
CNJ publica Justiça em Números de 2023
Relatório se consolida como um dos principais documentos de publicidade e transparência do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de ...
CN-CNJ apresenta resultado do 1º semestre de Metas e Diretrizes Estratégicas de 2023
Resultados foram divulgados na 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
A Corregedoria Nacional de ...
Avanço ou retrocesso, na interpretação do CNJ sobre a obrigatoriedade da escritura pública, nas formalizações de alienação fiduciária?
Confira o artigo de autoria de Marcio Martins Bonilha Filho e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.
O portal Migalhas public...
Jurisprudência do CNJ: alteração na Resolução CNJ n. 81/2009 corrige situação não prevista na Resolução CNJ n. 478/2022
Regra contida no § 4º do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009 somente será aplicada quando houver pelo menos uma vaga destinada aos cand...
Criação de Conselho de Notários e Registradores é rejeitada pelo CNJ
Nota Técnica foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o envio de um...
Código de Normas Nacional: prazo para envio de sugestões se encerra hoje!
Envio de propostas deve ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
O prazo para envio de críticas ou sugestões à mi...
Corregedor Nacional de Justiça publica artigo sobre 18 anos do CNJ
Para Luis Felipe Salomão, os 18 anos do CNJ devem ser comemorados com “ênfase e engajamento.”
O Corregedor Nacional de Justiça do Co...
Pesquisa encomendada pelo CNJ aborda lavagem de dinheiro, corrupção e recuperação de ativos
Centenas de Magistrados responderam questionário e avaliaram, dentre outras ferramentas, o SREI.
O Departamento de Pesquisas Judiciá...
Jurisprudência do CNJ: remuneração do Interventor de Cartório não se submete ao teto constitucional
Conselho entendeu que os Interventores não se inserem na categoria de agentes estatais, não lhes sendo aplicável o teto remuneratório.
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