Servidão administrativa. Servidão civil. Documentação – exigibilidade. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ingresso na matrícula imobiliária de servidões administrativa e civil.
PERGUNTA: O que se deve observar para a distinção entre a servidão administrativa (exceção à regra contida no art. 108 do CC) e a servidão entre particulares? Quais documentos necessariamente deverão ser apresentados para registro?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]