RFB emite Nota de Esclarecimento sobre doação de parte do IR para RS
Contribuintes podem destinar parte de seu IR devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no Estado.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a possibilidade de doação de parte do Imposto sobre a Renda (IR) devido ao povo do Estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes. O prazo para quem pretende doar se encerra no dia 31 de maio de 2024.
De acordo com a RFB, como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações por meio de DARFs específicos gerados pelo programa IRPF2024 até o prazo mencionado. A RFB também esclarece que “é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.”
O limite permitido para doação é de 3% do IR devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no RS. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de 6% de doações realizadas no ano-calendário de 2023.
Os contribuintes que já apresentaram suas declarações e têm interesse em doar, podem efetuar a sua retificação e realizar a doação, observados os limites e prazo acima mencionados.
Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento.
Fonte: IRIB, com informações da RFB.