Geral

Retificação de área. Confrontante – titular da servidão – notificação.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca da notificação dos titulares de servidões em procedimento de retificação de área.

PERGUNTA: Sobre o §10, do art. 213, LRP: em procedimentos de “retificação de área” é necessário notificar os titulares das servidões sobre os imóveis confrontantes, ainda que estas não sejam especializadas, por serem muito antigas?

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