Resolução CMN n. 5.052, de 25 de novembro de 2022
Dispõe sobre o funcionamento das associações de poupança e empréstimo.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/11/2022, Edição n. 223, Seção 1, p. 28), a Resolução CMN n. 5.052/2022, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre o funcionamento das associações de poupança e empréstimo. A Resolução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
Segundo o texto legal, os incisos do art. 8º estabelecem que as associações de poupança e empréstimo podem realizar as seguintes operações: “I – financiamento para aquisição de imóvel residencial, novo, usado ou em construção; II – financiamento a pessoa natural para construção de imóvel residencial, podendo incluir a aquisição do terreno; III – financiamento para reforma ou ampliação de imóvel residencial; IV – financiamento para produção de imóveis residenciais; V – financiamento para aquisição de material para a construção, ampliação ou reforma de imóvel residencial em terreno de propriedade do pretendente ao financiamento ou cuja posse seja por este detida; VI – empréstimos a pessoa natural, condomínio e cooperativa, desde que vinculados a operação imobiliária; VII – aplicações no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista, depósitos interfinanceiros e depósitos interfinanceiros imobiliários, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; e VIII – aplicações em derivativos exclusivamente para proteção de posições próprias.”
Já o art. 27 veda às associações de poupança e empréstimo “a aquisição de bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando a aquisição for expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, observada a regulamentação específica.”
Fonte: IRIB.