Jurisprudência

RCPN. Casamento – habilitação. Emolumentos – gratuidade. Corregedor Permanente – decisão originária – devido processo legal

(CGJSP. Recurso Administrativo n. 1090466-53.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 30/03/2020, DJ de 08/05/2020.

EMENTA OFICIAL: Registro Civil de Pessoas Naturais – Pedido de Providências – Gratuidade – Casamento – Não havendo norma jurídica que estabeleça teto de renda para deferimento de isenção de emolumentos, pode o Oficial registrador, no exame das peculiaridades do caso concreto, solicitar a comprovação de renda quando se deparar com elementos objetivos geradores de dúvida sobre a concessão do benefício – Falta de cordialidade da preposta da serventia não comprovada – Infração disciplinar não configurada – Arquivamento – Impossibilidade de apreciação, de forma originária, pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, ou mesmo por esta Corregedoria Geral da Justiça, acerca do pedido de gratuidade – Pretensão que deve ser analisada, antes, pelo Oficial registrador, sob pena de afronta à garantia do devido processo legal – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1090466-53.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 30/03/2020, DJ de 08/05/2020).  Veja a integra no Kollemata.