Propriedade rural herdada e o ganho de capital
Confira a opinião de Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila intitulada “Propriedade rural herdada e o ganho de capital”. No artigo, os autores discorrem acerca da Solução de Consulta COSIT n. 27, onde a Receita Federal do Brasil decidiu que o ganho de capital oriundo da venda de imóvel rural herdado deve ser aferido com base no seu valor na data de abertura da sucessão e na sua venda. Para os autores, “apesar da aparente simplicidade, a dúvida levada ao Fisco possui contornos de interesse de profissionais do direito e proprietários rurais.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.