Programas habitacionais poderão ter oferta de mais moradias para pessoas com deficiência
PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O Projeto de Lei n. 413/2025 (PL), em trâmite na Câmara dos Deputados, teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). O PL altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a oferta de mais unidades de moradia para pessoas com deficiência em programas habitacionais, caso a demanda supere a reserva mínima atual de 3%.
Conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias, o novo texto considerou a Emenda proposta pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), no sentido de “tornar facultativa – e não obrigatória – a ampliação da oferta de moradias além da reserva mínima.”
De acordo com o Parecer, de autoria do Deputado Federal Duarte Jr. (PSB-MA), “trata-se de medida absolutamente necessária, pois o direito à moradia é direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, devendo ser garantido de forma inclusiva. A reserva mínima de 3% é importante, mas pode não refletir a realidade de determinados territórios ou programas habitacionais, em que a demanda de pessoas com deficiência é maior. Manter-se restrito ao limite legal atual significaria, em muitos casos, negar o acesso a um direito básico a essa população.”
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
- Leia a íntegra do texto inicial do PL.
- Leia os Pareceres da CDU e da CPD.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.