Portaria MTP n. 334, de 17 de fevereiro de 2022
Estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 87), a Portaria MTP n. 334/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o art. 1º da Portaria, “fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico”. Por sua vez, o Parágrafo único do mesmo artigo estabelece que “até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ e ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ no eSocial.”
Veja, ainda, a íntegra da republicação da Portaria PRES/INSS n. 1.411/2022.
Fonte: IRIB.