Portaria MCID n. 1.417, de 6 de novembro de 2023
Estabelece meta física e define rito para contratação de propostas, por intermédio do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural, voltadas à reconstrução de unidades habitacionais localizadas em áreas rurais, destruídas ou danificadas por desastres naturais que tenham dado causa à decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/11/2023, Edição 212, Seção 1, p. 4), a Portaria MCID n. 1.417/2023, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), que, em síntese, estabelece meta física e define rito para contratação de propostas, por intermédio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV Rural), voltadas à reconstrução de unidades habitacionais localizadas em áreas rurais, destruídas ou danificadas por desastres naturais. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo a Portaria, “a meta física será alocada entre as unidades da federação de acordo com a demanda gerada pela situação de emergência ou estado de calamidade pública e poderá ser alterada a partir de sua qualificação com vistas à contratação ou da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício.”
Fonte: IRIB.