Portaria MCID n. 1.160, de 3 de outubro de 2025
Regulamenta as linhas de atendimento voltadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida – MCMV Rural.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/10/2025, Edição 190, Seção 1, p. 5), a Portaria MCID n. 1.160/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), que, em síntese, regulamenta linhas de atendimento de unidades integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (PMCMV-Rural). Portaria entrou em vigor imediatamente.
O item 4 do Anexo do texto legal indica o público-alvo do programa, bem como suas faixas de atendimento. Além disso, o item 6 do mesmo anexo informa as “Situações Fundiárias Admitidas pelo MCMV Rural”, esclarecendo ser “elegível para o MCMV Rural o imóvel ou gleba rural de propriedade ou posse de agricultor familiar, trabalhador rural ou residente em área rural”.
Fonte: IRIB.