Portaria IPHAN n. 17, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre os critérios de valoração e o procedimento de inscrição de bens na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária, em conformidade com o art. 9º, da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/05/2022, Edição n. 81, Seção 1, p. 17), a Portaria IPHAN n. 17/2022, que dispõe sobre os critérios de valoração e o procedimento de inscrição de bens na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, visando à proteção da memória ferroviária. A Portaria entra em vigor a partir de hoje.
De acordo com o texto legal, serão passíveis de inclusão na referida lista, gerenciada pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (DEPAM) bens móveis e imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), excluídos, salvo justificação, os terrenos, trechos de terrenos e glebas sem benfeitorias, oriundos da extinta RFFSA. Além disso, a análise técnica do processo de valoração deverá se basear nas informações a serem produzidas na instrução deste processo, levando-se em conta, em relação à localização e propriedade, o endereço e localização georreferenciados e a indicação de proprietário(s), possuidor(es) ou responsável(is), devendo ser anexadas ao processo as certidões de propriedade e de ônus reais, se existentes.
Fonte: IRIB.