Pessoa jurídica – integralização de capital – nua-propriedade. Sócio – reserva de usufruto. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de nua-propriedade como capital social com reserva de usufruto para sócio.
PERGUNTA: Na integralização da nua-propriedade de bens imóveis no capital social de uma pessoa jurídica, com reserva de usufruto para o sócio, qual é o procedimento e os documentos necessários para o registro da referida integralização? Deve-se lavrar escritura pública?
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