Patrimônio de afetação – instituto privativo – incorporação imobiliária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da instituição de patrimônio de afetação.
PERGUNTA: Recebemos uma solicitação de averbação de Patrimônio de Afetação, onde uma empresa proprietária de um lote de terreno o destinou para edificação de uma única casa (residencial), a qual será vendida depois de concluída. Posto isto, perguntamos: sabendo que a afetação do patrimônio é um instituto das incorporações, há possibilidade de ser instituído o patrimônio de afetação nestes casos?
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