Partilha. Sucessão hereditária. Regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge – indisponibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens.
PERGUNTA: O imóvel possui registro de partilha decorrente de sucessão hereditária. Uma adquirente/herdeira é casada na comunhão parcial de bens, sendo que seu cônjuge foi devidamente qualificado no registro. Posto isto, a eventual ordem de indisponibilidade genérica em face apenas do cônjuge desta herdeira deve ser averbada na matrícula do imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]