O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Confira a opinião de Manoel Aristides Sobrinho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Manoel Aristides Sobrinho intitulada “O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados”, onde o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Distrito Federal (IRIB), considerando os avanços tecnológicos e a facilidade de obtenção de dados em virtude da globalização, entende ser necessária a “rediscussão dos limites da publicidade oferecida pelo sistema de registro de imóveis brasileiro, tendo em consideração não apenas a lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos – LRP), mas também a lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e o Provimento n.149/2023-CNJ que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.” Ao final, o autor destaca que, “ao realizar a publicidade no registro de imóveis, é necessário considerar tanto as regras estabelecidas pela LRP quanto as restrições contidas pela LGPD, garantindo a conformidade com ambas as legislações, visando assegurar a transparência e a legalidade no processo de divulgação de informações sobre os imóveis e, também, proteger os dados pessoais dos titulares.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.