Medida Provisória n. 1.085, de 28/12/2021 – análise do IRIB em elaboração
Instituto emite Comunicado sobre análise da MP n. 1.085/2021.

COMUNICADO IRIB N. 01/2022
Dispõe acerca da análise detalhada da Medida Provisória n. 1.085, de 28 de dezembro de 2021.
São Paulo, 04 de janeiro de 2022.
Caro Associado,
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) está analisando detalhadamente as diversas alterações legislativas promovidas pela MP n. 1.085/2021, recentemente publicada pelo Governo Federal.
O trabalho é complexo e requer bastante cautela, por razões ligadas à técnica redacional, alcance dos novos dispositivo, auto-aplicabilidade ou dependência de regulamentação, peculiaridades e normatizações estaduais vigentes, rotinas operacionais condicionadas a alterações de software, dentre outros aspectos, inclusive a própria natureza provisória da Medida, a ser ou não agasalhada pelo Congresso Nacional.
Pretendemos trabalhar o quanto possível em urgente consonância com outras entidades representativas da atividade notarial e registral, tendo em vista o máximo de uniformidade.
Por enquanto, orientamos que se busquem debates e soluções uniformes em nível regional, através das entidades locais e troca de ideias entre os colegas.
Ao mesmo tempo, pretendemos trabalhar pelo aprimoramento dos dispositivos que se revelarem mais polêmicos, sempre procurando preservar a essência de nossas instituições, e, por extensão, os valores jurídicos que tutelam a vida do cidadão brasileiro.
Atenciosamente,
Jordan Fabrício Martins
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
José de Arimatéia Barbosa
Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil