Lei n. 14.756, de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências.
Foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/05/2024, Edição 98, Seção 1, p. 5), as partes vetadas da Lei n. 14.756/2023, que dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.
Conforme noticiado no Boletim do IRIB, em Sessão Conjunta realizada em 09/05/2024, o Congresso Nacional derrubou os Vetos Presidenciais (Veto n. 44/2023) da Lei n. 14.756/2023.
Veja a íntegra das partes vetadas.
Fonte: IRIB.