Lei n. 14.364, de 1º de junho de 2022
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para garantir direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/06/2022, Edição n. 104, Seção 1, p. 3), a Lei n. 14.364/2022, que garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento. A Lei entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o art. 1º da Lei n. 10.048/2000, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que “os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.”
Fonte: IRIB.