Inventário em conjunto. Partilhas distintas. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de partilhas distintas em inventário em conjunto.
PERGUNTA: Processado um inventário, judicial ou extrajudicial, de casal falecido, onde os herdeiros são comuns aos dois, faz-se necessário o registro de cada sucessão separadamente, para observância do Princípio da Continuidade, ou é correto proceder a apenas um registro, transmitindo o imóvel do casal aos herdeiros?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]