Inventário e partilha extrajudicial. Herdeiro pós-morto. Continuidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Inventário e partilha extrajudicial.
PERGUNTA: João faleceu e deixou quatro herdeiros filhos. Não foi aberto o inventário. Agora um dos quatro filhos (José) faleceu e deixou uma menor como herdeira (Maria). Fomos consultados por um notário se ele poderia lavrar uma escritura de inventário somente de João, fazendo o pagamento aos três herdeiros vivos e ao espólio de José. Em caso positivo quem deverá representar o espólio de José? Há necessidade de abertura de inventário? Observação: não é de interesse das partes abrirem o inventário de José neste momento.
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