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Integralização de capital social. Cônjuge – não sócio. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Título hábil. - IRIB
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IRIB Responde

Integralização de capital social. Cônjuge – não sócio. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Título hábil.

Postado por author-avatar evoweb2025
Comentários desativados em Integralização de capital social. Cônjuge – não sócio. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Título hábil.

IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social com imóvel pertencente a ambos os cônjuges.

PERGUNTA: Em caso de integralização de imóvel à sociedade, onde o imóvel pertence a João (sócio) e seu cônjuge, casados sob regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista que a esposa também é proprietária do bem, mas não é sócia da empresa, é necessária a lavratura de escritura pública para referida integralização ou poderá a esposa anuir no contrato social em que consta a integralização?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

Comunhão Parcial de BensIntegralização de Capital SocialRegime Matrimonial
Recentes Inventário extrajudicial. União Estável – reconhecimento. Adjudicação – companheira. Outros herdeiros – ausência. Via judicial.
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