Instrução Normativa RFB n. 2.218, de 17 de setembro de 2024
Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/09/2024, Edição 181, Seção 1, p. 33), a Instrução Normativa RFB n. 2.218/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 1.115/2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). A IN entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, em síntese, a IN RFB n. 2.218/2024 alterou o art. 4º da IN RFB n. 1.115/2017, que trata sobre a apresentação extemporânea, incorreta ou com omissões da DIMOB, bem como das multas correspondentes.
Leia a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.