Incorporação imobiliária. Permuta – fração de terreno. Unidades autônomas.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta de fração de terreno por entrega de futuras unidades.
PERGUNTA: Posso registrar uma Escritura Pública de Permuta, onde o proprietário de um terreno (permutante) permuta uma fração deste pelo custo da construção e entrega futura de algumas unidades imobiliárias que serão construídas na totalidade do terreno, que serão entregues prontas e averbadas, sem existir incorporação registrada?
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