Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Cessão de crédito. Alienação fiduciária.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de crédito com garantia de alienação fiduciária em imóvel com registro de incorporação e averbação de patrimônio de afetação.
PERGUNTA: Imóvel com registro de incorporação e averbação de patrimônio de afetação. Pedido de Registro de Cessão de Crédito com garantia de alienação fiduciária posterior. Possibilidade. O caso se refere a pedido de registro de escritura de cessão de crédito, com garantia de alienação fiduciária de imóvel que tem registro de incorporação na matrícula. Ocorre que, analisando a matrícula do imóvel, foi constatado registro de incorporação com averbação de patrimônio de afetação. A cessão de crédito, por sua vez, insere em tópico apropriado que a garantia do pagamento será a alienação de dois imóveis, sendo um deles objeto de incorporação imobiliária com patrimônio de afetação. O contrato não menciona se o crédito será para arcar com a construção do futuro empreendimento, como também não resguarda os possíveis compradores, caso seja consolidada a propriedade do terreno. Diante do caso concreto, é possível realizar registro de cessão de crédito com garantia de alienação fiduciária de imóvel que tem registro de incorporação com averbação de patrimônio de afetação?
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