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Incorporação ao capital social. Sócio casado – regime da comunhão total de bens. Junta Comercial – certidão – título hábil. - IRIB
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Jurisprudência

Incorporação ao capital social. Sócio casado – regime da comunhão total de bens. Junta Comercial – certidão – título hábil.

Postado por author-avatar evoweb2025
Comentários desativados em Incorporação ao capital social. Sócio casado – regime da comunhão total de bens. Junta Comercial – certidão – título hábil.

TJRJ. CM. Processo n. 0106282-25.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024.

EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 9º REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA CAPITAL. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL. REGISTRO ADIADO PELO OFICIAL SUSCITANTE, DIANTE DA NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA PARA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM RELAÇÃO À PARTE DO CÔNJUGE DE SÓCIO CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA. INCONFORMISMO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. A INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL PODERÁ SER FEITA POR ATO DE CONSTITUIÇÃO OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL, SENDO TÍTULO HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 64 DA LEI Nº 8.934/94. PRECEDENTE DESTE CONSELHO DA MAGISTRATURA. DÚVIDA QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. (TJRJ. CM. Processo n. 0106282-25.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024). Veja a íntegra.

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