Hipoteca. Alienação fiduciária. Garantias – soma total – valor de avaliação do imóvel. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de hipotecas e alienações fiduciárias sucessivas.
PERGUNTA: Um imóvel que já possui hipotecas e alienações vigentes, e que ambas as garantias já atingiram o valor de avaliação do imóvel. É possível, nesse caso, registrar uma nova garantia hipotecária, ou uma nova alienação? Visto que a soma total das garantias anteriores já ultrapassou todo o valor de avaliação do referido imóvel.
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