Artigo – Georreferenciamento: dispensa da anuência dos confrontantes – por Marcos Alberto Pereira Santos
A Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019, com um simples acréscimo do §13º ao art. 176 da Lei dos Registros Públicos, poderá suscitar hercúleos debates de interesses econômicos e jurídicos.
A Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019, com um simples acréscimo do §13º ao art. 176 da Lei dos Registros Públicos, poderá suscitar hercúleos debates de interesses econômicos e jurídicos.
Acesse o artigo de Marcos Alberto Pereira Santos, mestre em Direito e Oficial do Registro de Imóveis em Marabá/PA, clicando aqui.
*O presente artigo é de responsabilidade de seu autor e não necessariamente reflete a opinião do IRIB.