Escritura de compra e venda – fração ideal. Condôminos – anuência. Direito de preferência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de condôminos na venda de fração ideal de imóvel.
PERGUNTA: Foi apresentada Escritura Pública de Compra e Venda. Na matrícula do imóvel “X” possui 50% e “Y” possui 50%. “X” vende o imóvel para um terceiro. Pergunto: é necessária anuência dos demais condôminos para esse registro? Devo solicitar a rerratificação do titulo para constar essas anuências?
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