Contrato de empréstimo. Título estrangeiro. Tradução – Apostilamento – moeda estrangeira.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca do registro de hipoteca proveniente de contrato de empréstimo estrangeiro.
PERGUNTA: Recebemos um contrato de empréstimo emitido na Austrália onde consta uma hipoteca de um imóvel da nossa competência territorial. Sendo assim questionamos: o que devemos exigir para o registro? a) deve ser previamente registrado no Registro de Títulos e Documentos e Apostilado?; b) obedece ao art. 108 do Código Civil e por isso exige-se escritura pública para o ato?; e c) o valor do contrato de empréstimo pode ser fixado em dólar americano para pagamento em Hong-kong?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]