CGJCE: Notários e Registradores serão notificados previamente no caso de abertura de sindicância
Provimento assegura obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Buscando a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJCE) publicou o Provimento CGJ n. 15/2021, que dispõe sobre o processamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares em desfavor de Delegatários e/ou Interinos de Serventias Extrajudiciais estaduais.
De acordo com o texto legal, é direito do Notário e do Registrador de qualquer Serventia Extrajudicial do Estado ser notificado previamente, pelo Juiz Corregedor Permanente ou pela CGJCE, antes da abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar em seu desfavor, a fim de se manifestar sobre as possíveis irregularidades contra si apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, apresentar a documentação que julgar necessária. O Provimento ainda confere ao Notário e ao Registrador a possibilidade de, “quando notificado previamente, solicitar a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará – ANOREG(CE), ou, caso seja sindicalizado, ao Sindicato respectivo, o auxílio de advogado especializado para promover a sua defesa administrativa.”
O texto legal também disciplina os procedimentos de sindicância e administrativo-disciplinar, bem como o julgamento e a interposição de recursos nestes procedimentos.
Fonte: IRIB, com informações do TJCE.